Unidade Jurídica e de Estratégia e Análise

KOMPETENSIA

A Unidade Jurídica e de Estratégia e Análise, abreviadamente designada por UJEA, é o serviço do Secretariado responsável pela análise dos programas e estratégias nacionais e setoriais numa perspetiva de integração dos direitos da criança, pelo desenvolvimento de proposta de plano de ação do INDDICA para a proteção dos direitos da criança e o respetivo orçamento, pela elaboração de contributos a projetos legislativos com reflexos na promoção, defesa e salvaguarda dos direitos da criança, pela prestação de apoio jurídico, bem como pela preparação de relatórios sobre os direitos da criança

  1. Analisar as recomendações do Comité dos Direitos da Criança das Nações Unidas e de outros órgãos responsáveis pela monitorização de instrumentos internacionais relevantes;

2. Elaborar a proposta de plano de ação do INDDICA para a proteção dos direitos da criança, com a identifica[1]ção de indicadores-chaves para medir o progresso da sua implementação, assegurando a contribuição e integração de informação das outras unidades do Secretariado.

3. Desenvolver e implementar uma estratégia de consulta sobre o plano de ação nacional sobre os direitos da criança e proceder à integração dos resultados das consultas quando em conformidade com os direitos da criança;

4. Recolher e compilar dados e informação sobre o progresso dos direitos da criança com base no plano de ação nacional junto das entidades públicas competentes, com o apoio do Conselho Consultivo;

5. Analisar as propostas e os programas, estratégias e planos relativos a áreas relevantes para os direitos da criança, nomeadamente, as áreas da educação, saúde, juventude, nutrição, trabalho infantil, violência baseada no género e solidariedade social, bem como a sua implementação;

6. Contribuir para a integração dos direitos da criança nas propostas e programas, estratégias e planos dos departamentos governamentais e de outras entidades públicas e nos planos setoriais, nomeadamente através da inclusão de marcadores sobre os direitos da criança, em coordenação com o Conselho Consultivo e promo[1]vendo a ligação com os departamentos governamentais responsáveis pelos referidos planos;

7.Elaborar pareceres sobre propostas legislativas tendo em conta uma perspetiva de promoção, defesa e salvaguarda dos direitos da criança;

8. Elaborar propostas de recomendação para a melhoria da legislação existente com vista a uma mais efetiva promoção, defesa e salvaguarda dos direitos da criança

9. Promover o desenvolvimento e implementação de um orçamento geral de Estado sensível aos direitos da criança;

10. Elaborar relatório anual resultante da monitorização da implementação do plano de ação nacional dos direitos da criança;

11. Elaborar relatórios internos que possam servir de base para as ações do Presidente tendo em vista o fortaleci[1]mento da implementação dos direitos da criança no âmbito de políticas públicas relevantes;

12. Elaborar o relatório periódico de Estado sobre a implementação da Convenção dos Direitos da Criança das Nações Unidas, bem como dos respetivos Protocolos;

13. Contribuir para a elaboração dos relatórios periódicos de Estado sobre a implementação de outros instrumentos internacionais relevantes para os direitos da criança;

14. Prestar apoio no processo de submissão do relatório de Estado sobre a implementação da Convenção dos Direitos da Criança das Nações Unidas, bem como dos respetivos Protocolos, quando solicitado pelos serviços do departamento governamental responsável pela área das relações externas e da cooperação;

15. Prestar apoio técnico de natureza jurídica aos órgãos do INDDICA e aos outros serviços, provendo aconselhamento, elaborando pareceres jurídicos e elaborando outros documentos legais;

16. Participar em seminários, workshops e outras atividades que se desenvolvam no âmbito da sua área de responsabilidade;

17. Outras funções que lhe sejam atribuídas pelo Presidente.

18. A UJEA é liderada por um Coordenador, nomeado nos termos do regime de cargos de direção e chefia da administração pública, equiparado para efeitos salariais a Chefe de Departamento e diretamente subordinado ao Secretário.

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