Unidade Jurídica e de Estratégia e Análise
KOMPETENSIAA Unidade Jurídica e de Estratégia e Análise, abreviadamente designada por UJEA, é o serviço do Secretariado responsável pela análise dos programas e estratégias nacionais e setoriais numa perspetiva de integração dos direitos da criança, pelo desenvolvimento de proposta de plano de ação do INDDICA para a proteção dos direitos da criança e o respetivo orçamento, pela elaboração de contributos a projetos legislativos com reflexos na promoção, defesa e salvaguarda dos direitos da criança, pela prestação de apoio jurídico, bem como pela preparação de relatórios sobre os direitos da criança
- Analisar as recomendações do Comité dos Direitos da Criança das Nações Unidas e de outros órgãos responsáveis pela monitorização de instrumentos internacionais relevantes;
2. Elaborar a proposta de plano de ação do INDDICA para a proteção dos direitos da criança, com a identifica[1]ção de indicadores-chaves para medir o progresso da sua implementação, assegurando a contribuição e integração de informação das outras unidades do Secretariado.
3. Desenvolver e implementar uma estratégia de consulta sobre o plano de ação nacional sobre os direitos da criança e proceder à integração dos resultados das consultas quando em conformidade com os direitos da criança;
4. Recolher e compilar dados e informação sobre o progresso dos direitos da criança com base no plano de ação nacional junto das entidades públicas competentes, com o apoio do Conselho Consultivo;
5. Analisar as propostas e os programas, estratégias e planos relativos a áreas relevantes para os direitos da criança, nomeadamente, as áreas da educação, saúde, juventude, nutrição, trabalho infantil, violência baseada no género e solidariedade social, bem como a sua implementação;
6. Contribuir para a integração dos direitos da criança nas propostas e programas, estratégias e planos dos departamentos governamentais e de outras entidades públicas e nos planos setoriais, nomeadamente através da inclusão de marcadores sobre os direitos da criança, em coordenação com o Conselho Consultivo e promo[1]vendo a ligação com os departamentos governamentais responsáveis pelos referidos planos;
7.Elaborar pareceres sobre propostas legislativas tendo em conta uma perspetiva de promoção, defesa e salvaguarda dos direitos da criança;
8. Elaborar propostas de recomendação para a melhoria da legislação existente com vista a uma mais efetiva promoção, defesa e salvaguarda dos direitos da criança
9. Promover o desenvolvimento e implementação de um orçamento geral de Estado sensível aos direitos da criança;
10. Elaborar relatório anual resultante da monitorização da implementação do plano de ação nacional dos direitos da criança;
11. Elaborar relatórios internos que possam servir de base para as ações do Presidente tendo em vista o fortaleci[1]mento da implementação dos direitos da criança no âmbito de políticas públicas relevantes;
12. Elaborar o relatório periódico de Estado sobre a implementação da Convenção dos Direitos da Criança das Nações Unidas, bem como dos respetivos Protocolos;
13. Contribuir para a elaboração dos relatórios periódicos de Estado sobre a implementação de outros instrumentos internacionais relevantes para os direitos da criança;
14. Prestar apoio no processo de submissão do relatório de Estado sobre a implementação da Convenção dos Direitos da Criança das Nações Unidas, bem como dos respetivos Protocolos, quando solicitado pelos serviços do departamento governamental responsável pela área das relações externas e da cooperação;
15. Prestar apoio técnico de natureza jurídica aos órgãos do INDDICA e aos outros serviços, provendo aconselhamento, elaborando pareceres jurídicos e elaborando outros documentos legais;
16. Participar em seminários, workshops e outras atividades que se desenvolvam no âmbito da sua área de responsabilidade;
17. Outras funções que lhe sejam atribuídas pelo Presidente.
18. A UJEA é liderada por um Coordenador, nomeado nos termos do regime de cargos de direção e chefia da administração pública, equiparado para efeitos salariais a Chefe de Departamento e diretamente subordinado ao Secretário.
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